BSPF - 16/05/2014
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os Servidores
Públicos têm direito à aposentadoria especial com as mesmas regras aplicadas
hoje aos benefícios dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade
insalubre pode conseguir a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição,
dependendo da atividade em que trabalha. O tempo mínimo para liberar a
aposentadoria especial varia de acordo com a exposição do trabalhador em sua
jornada de trabalho.
O INSS considera como trabalho insalubre aquele em que o
trabalhador está exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais, desde que essa exposição tenha ocorrido de
modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Pela regra, o aposentado especial tem direito de receber
100% do benefício, sem descontos. Porém, se ele continuar trabalhando em
condições insalubres, terá o benefício cancelado.
A decisão do Supremo foi tomada por meio de uma súmula
vinculante, o que significa que ela tem que ser seguida. Assim, a medida valerá
para todos os setores da administração pública e para todas as esferas do poder
Judiciário.
Segundo o STF, a súmula vinculante foi proposta por causa da
quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidas pelo tribunal nos últimos
anos, sendo que na maioria das vezes as decisões eram semelhantes, em favor dos
servidores.
A súmula vinculante vale até que uma lei específica para a
aposentadoria especial dos Servidores Públicos seja aprovada pelo Congresso.
Desde a promulgação da Constituição, não foi aprovada nenhuma norma sobre o
tema.
Até a edição de lei complementar regulamentando norma
constitucional sobre a aposentadoria especial de Servidor Público, deverão ser
seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de
Previdência Social , informou o STF.
O Supremo informou que, de 2005 a 2013, segundo levantamento
do ministro Teori Zavascki, recebeu 5.219 mandados de injunção -ação que pede a
regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes
competentes-, dos quais 4.892 eram específicos sobre a aposentadoria especial
de Servidores Públicos.
O benefício está previsto na Constituição, mas não foi
regulamentado.
De acordo com o advogado previdenciário Roberto de Carvalho
Santos, com a decisão, os servidores não precisam mais procurar a Justiça para
pedir o benefício.
Pela regra, a súmula vinculante obriga o poder público a
conceder a aposentadoria especial de forma administrativa, sem que o servidor
precise ir para a Justiça , afirma.
O advogado lembra que, antes, para ter o benefício com menos
tempo de contribuição, o funcionário público precisava entrar com o mandado de
injunção na Justiça. Isso muda também. Se o órgão público negar a
aposentadoria, o servidor deverá entrar direito no Supremo com uma reclamação ,
diz.
Segundo ele, essas medidas podem fazer com que o benefício
saia mais rapidamente do que antes.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo, disse que para ter direito ao benefício, o servidor terá que se
submeter a uma perícia médica para de comprovar que preenche os requisitos para
concessão da aposentadoria especial.
A decisão pode beneficiar categorias que atuam em profissões
consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da
área da saúde e da segurança pública.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador
precisa comprovar, além do tempo de trabalho, que trabalhou em tais condições
durante 15, 20 ou 25 anos. Pelo critério do INSS, essa comprovação é feita por
um laudo expedido por um médico ou por um engenheiro de segurança do trabalho.
Caso o trabalhador tenha exercido atividades que sejam
prejudiciais à saúde ou à integridade física sem completar o prazo mínimo para
a obtenção da aposentadoria especial, ele poderá converter esse tempo para
somar à aposentadoria comum.
Fonte: Folha de S. Paulo