BSPF - 25/06/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), que servidor que assume cargo em comissão desempenha
função típica de gestão administração, com jornada de oito horas diárias e 40
semanais, conforme prevê a Lei nº 8.112/90. Com a decisão, foi afastado pedido
de médico comissionado do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) para
exercer suas funções em carga horária inferior.
O entendimento foi apresentado pela AGU em defesa do ato do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao analisar Pedido de Providências,
concluiu que "os servidores médicos do Poder Judiciário, investidos de
função de confiança ou cargo em comissão, devem cumprir a jornada de trabalho
de oito horas diárias e 40 horas semanais".
O analista Judiciário (medicina) exerce o cargo em comissão
de coordenador da Coordenadoria Médico-Social da Secretaria de Gestão de
Pessoas do TRE Tocantins, e recorreu ao STF para readequação da jornada de
trabalho de oito para quatro horas diárias, e o pagamento de horas-extras a
partir de 12/8/2008.
Contra o pedido, a AGU explicou no Supremo que as
atribuições de médico detentor de função de confiança ou cargo em comissão são
diversas daquelas desempenhadas por analistas na área de apoio médico, que
executam atividades inerentes à própria profissão, privativas de graduados de
medicina. Já o servidor desempenha função típica de gestão administrativa,
gerenciando uma equipe, supervisionando-a, fiscalizando-a e auditando as
atividades desenvolvidas pelos servidores da unidade, ocupação que exige
dedicação integral, prevista na Lei nº 8.112/90
Além disso, os advogados públicos explicaram que o TRE,
inclusive, informou ao Conselho Nacional de Justiça que o servidor, ao assumir
o cargo em comissão foi, automaticamente, afastado do cargo efetivo de médico,
já que as atribuições seriam diferentes dos demais analistas da área de
medicina.
A ministra relatora, Cármen Lúcia, seguindo entendimento da
Advocacia-Geral, negou o pedido do servidor e confirmou a carga horária
prevista para comissionados. A Segunda Turma do STF, por unanimidade,
acompanhou o voto da ministra.
Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da
AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades
relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Fonte: AGU