Agência Câmara Notícias
- 04/06/2014
Em ano de eleição a regra é clara. Este é o slogan da
cartilha lançada na Câmara dos Deputados sobre as condutas vedadas aos agentes
públicos federais durante as eleições. O tema foi debatido em mesa redonda da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fernando Faria, advogado-geral da União substituto, citou
alguns atos que podem quebrar a isonomia nas eleições como a publicidade de
governo, o uso de bens públicos e de servidores, transferências de valores e
aumento para servidores.
Faria pede especial atenção à propaganda eleitoral, só
permitida depois de 6 de julho, e à publicidade de governo, que pode ser
considerada propaganda eleitoral dissimulada.
Uso da máquina pública
"Uma pessoa se colocar como apta a preencher
determinado cargo político e como o melhor candidato a preencher tal cargo,
nesse período, anterior a 6 de julho, não pode cometer qualquer ato que
configure essa propaganda eleitoral”, ressalta Faria.
Segundo ele, “o governo atual utilizar dados para dizer que
é muito melhor do que governos anteriores, já naquela data que é possível a
propaganda, ela é uma propaganda que se pode entender como ilegal, como
utilização da máquina pública, que não se estaria dentro daquelas propagandas
autorizadas pela legislação eleitoral".
Fernando Faria explicou que o objetivo é garantir a lisura
das eleições, orientando os agentes públicos a terem cautela para evitar que
tenham que responder por abuso de poder.
Publicidade institucional
A partir de 5 de julho já não é mais permitida a publicidade
institucional de programas de órgãos públicos, e os agentes públicos candidatos
também não podem comparecer à inauguração de obras.
O aumento de gastos com publicidade, comparado a exercícios
anteriores, também não pode ocorrer em anos de eleições.
Regras rígidas
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana
Lóssio aplaudiu a iniciativa da cartilha que considera uma parceria entre os
três poderes. Ela ressaltou, no entanto, que a rigidez das regras não deve
atingir o bom andamento de programas de governo.
"Nesse ponto, nós não podemos nos esquecer que apesar
de estarmos num ano eleitoral, o País não pode parar”, afirma. “Programas
desenvolvidos, seja no âmbito estadual ou no federal, devem continuar porque,
do contrário, de dois em dois anos, o Brasil deveria parar. Se adotássemos essa
interpretação, nós estaríamos impondo ao País uma dificuldade de caminhar, uma
dificuldade de desenvolvimento, sem o menor sentido."
Agentes públicos
Autor do requerimento para a realização da mesa redonda, o
deputado Fábio Trad (PMDB-MS) destacou ainda as regras de conduta previstas
para os servidores públicos. "Essa cartilha deixa bem claro que não se
está proibindo a manifestação do servidor público enquanto cidadão no pleito
eleitoral”, observou.
“O que ela propõe, através do elenco de todas as normas
pertinentes, é que não haja mistura ou comprometimento entre a sua cidadania e
o cargo que ocupa; por isso ela é muito didática", acrescenta o
parlamentar.
De acordo com a legislação, são agentes públicos para fins
eleitorais, além dos chefes do Executivo federal, estaduais e municipais;
ministros, secretários, senadores, deputados federais, estaduais e vereadores,
bem como servidores públicos efetivos ou em comissão; empregados permanentes ou
temporários, inclusive, os terceirizados; pessoas requisitadas, como mesários
em eleições ou quem presta serviço militar, e estagiários.