Agência Senado
- 04/06/2014
Membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber
em breve pagamento de um adicional por acumulação de ofícios. A medida consta
do Projeto de Lei da Câmara 6/2014, aprovado nesta quarta-feira (4) pelo
Plenário do Senado. Como houve mudanças no conteúdo, o texto terá de voltar à
Câmara dos Deputados.
O PLC 6/2014 determina o pagamento dessa gratificação sempre
que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O valor deverá
corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja
acumulando função. O texto também define como "ofício" a menor
unidade de atuação funcional individual do servidor.
A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa
gratificação não será paga. Estão incluídas nessas hipóteses, por exemplo, a
atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação
em ofícios durante o período de férias coletivas.
Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral
da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do
Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral
de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos
procuradores-gerais.
No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, o
procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua
aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos
orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.
Magistratura
O projeto original previa o pagamento do adicional por
acumulação apenas para membros do Ministério Público da União. Na Câmara, a
proposta, de autoria do Ministério Público, recebeu emenda estendendo o
benefício a toda a Magistratura da União.
Como a iniciativa de conceder gratificação à Magistratura
deveria ser do Poder Judiciário, essa emenda acabou sendo rejeitada pelo Senado
e, por isso, o texto terá de voltar à Câmara. Um novo projeto, a ser elaborado
pelo Judiciário, deve ser enviado ao Congresso.