quarta-feira, 4 de junho de 2014

Senado aprova gratificação para Ministério Público


Agência Senado     -     04/06/2014




Membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber em breve pagamento de um adicional por acumulação de ofícios. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara 6/2014, aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. Como houve mudanças no conteúdo, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados.

O PLC 6/2014 determina o pagamento dessa gratificação sempre que houver acumulação de ofícios por três dias ou mais. O valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo integrante do MPU que esteja acumulando função. O texto também define como "ofício" a menor unidade de atuação funcional individual do servidor.

A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas nessas hipóteses, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas.

Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais.

No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei, o procurador-geral da República – chefe do MPU – deverá regulamentar sua aplicação. As despesas por ela geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário.

Magistratura

O projeto original previa o pagamento do adicional por acumulação apenas para membros do Ministério Público da União. Na Câmara, a proposta, de autoria do Ministério Público, recebeu emenda estendendo o benefício a toda a Magistratura da União.

Como a iniciativa de conceder gratificação à Magistratura deveria ser do Poder Judiciário, essa emenda acabou sendo rejeitada pelo Senado e, por isso, o texto terá de voltar à Câmara. Um novo projeto, a ser elaborado pelo Judiciário, deve ser enviado ao Congresso.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas