Agência Senado
- 05/06/2014
Tradicional instrumento do mundo do trabalho no setor
privado, a negociação coletiva no setor público brasileiro é tema de estudo do
consultor do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior. O recurso, oriundo da
legislação trabalhista, pode ser um mecanismo de desjudicialização de conflitos
estatutários, segundo o autor. Para isso, segundo o autor, será preciso
construir, por meio de lei, um “modelo temperado” de negociação coletiva no
setor público constitucionalmente sustentável.
Diferentemente do setor privado, a negociação coletiva no
setor público é regida por uma série de normas constitucionais, devido às
limitações orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Gestores
públicos que, porventura, ultrapassem o limite de gastos previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal podem ser responsabilizados administrativamente. Por
esse motivo, afirma o consultor, direitos dos servidores, como a revisão geral
da remuneração e a criação de cargos, só podem ser firmados por lei.
— Não basta, por exemplo, que um representante do sindicato
do Poder Legislativo sente com o presidente do Senado Federal para tentar fixar
algumas balizas referentes à nossa remuneração porque, sem uma lei que
regulamente, o efeito dessa conversa não vai resultar num conjunto de normas
aplicáveis imediatamente — explica Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior.
A discussão não é nova. Segundo o consultor, em 1992 o
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a negociação coletiva
prevista no Regime Jurídico Único (RJU). Mesmo concordando com a posição do STF
de que é inconstitucional a mera adequação do modelo do setor privado ao setor
público, o consultor considera ser possível adotar a negociação coletiva por
meio de uma lei nacional que discipline e detalhe todos os procedimentos
inseridos no processo.
O autor descarta a necessidade de alterar a Constituição
federal para resolver a questão. Segundo Ronaldo, a elaboração de uma norma
nacional que abranja a administração pública da União, estados, Distrito
Federal e municípios promoveria a solução pactuada das crises envolvendo o
Estado e seus servidores.
— Hoje, o Poder Judiciário tem decidido tudo, mas os juízes,
evidentemente, não têm condição, competência ou tempo para tomar todas as
decisões. Estabelecer uma regra geral serviria, inclusive, para desafogá-lo —
diz Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior.