BSPF - 12/06/2014
O ministro Herman Benjamin (foto), do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), determinou que a União identifique e extinga, no prazo de 60
dias, todos os processos administrativos disciplinares instaurados contra
agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal em razão da
participação no movimento grevista ocorrido entre 7 de agosto e 15 de outubro
de 2012, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão monocrática se refere à execução de título
extrajudicial proposta pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef)
contra a União com base no Termo de Acordo 29/12, firmado no âmbito do
Ministério do Planejamento.
A cláusula 11ª do acordo estabeleceu que “o servidor, em
decorrência de sua participação em greve, não sofrerá prejuízo funcional ou
profissional”. No entanto, segundo a Fenapef, a União vem instaurando processos
administrativos disciplinares com o intuito de punir servidores que
participaram da greve, em “claro e evidente” descumprimento daquela cláusula.
Obrigação certa
Para o ministro Herman Benjamin, o Termo de Acordo 92/12
constitui título executivo extrajudicial por se tratar de documento público
subscrito por representantes do governo federal e por contemplar obrigação
certa, líquida e exigível. Para ele, a União descumpriu obrigação de não fazer
avençada na cláusula 11ª.
Entretanto, o ministro não acolheu o pedido para condenar a
União à retratação pública em veículos de imprensa de âmbito nacional, uma vez
que tal obrigação não consta do acordo.
A União interpôs agravo regimental para que a decisão do
ministro seja submetida à Primeira Seção do STJ.
Esta notícia se refere ao processo: Pet 10274
Fonte: STJ