BSPF - 26/06/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que
candidato a professor no curso de medicina veterinária na Universidade Federal
de Tocantins (UFT) não pode assumir vaga para área distinta da qual tem
conhecimento. Com o posicionamento os procuradores evitaram que a instituição
de ensino fosse obrigada a nomear profissional aprovado em concurso público
para vaga incompatível com a que ele concorreu.
O candidato aprovado em segundo lugar para preenchimento de
uma vaga de professor adjunto do curso de medicina veterinária ajuizou ação
para impedir que a UFT nomeasse uma professora para assumir uma vaga no campo
de Araguaiana/TO. Ele alegou que mesmo estando dentro da validade do certame e
na sua área de atuação a Universidade resolveu nomear uma candidata de concurso
realizado posteriormente, em área distinta
A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a
Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) explicaram que o professor é
da área de reprodução animal (citologia, patologia, embriologia e fisiologia
veterinária) e a vaga aberta para essa área foi preenchida por outra professora
que já fazia parte do quadro da Universidade, por meio de redistribuição
interna.
Ao contrário do que foi alegado pelo autor da ação, os
procuradores informaram que a professora concursada e nomenada pela Unversidade
tomou posse para lecionar em outra disciplina do curso de medicina veterinária,
na área de inspeção e tecnologia de leite e derivados. Segundo as unidades da
AGU, a área é incompatível com o currículo do professor aprovado no concurso
anterior.
As procuradorias sustentaram também que a escolha das áreas
para preenchimento de professores foram definidas pela UFT com respaldo na
autonomia didático-administrativa da Universidade e de acordo com as
necessidades do curso, em decorrência de realocação de professores para
cadeiras de ensino vagas considerando o conteúdo e grau de atribuições
específicas do cargo.
As unidades lembraram que os candidatos classificados além
do número de vagas previsto no edital do certame, como o caso do candidato a
vaga de professor, não têm direito à nomeação, mas possuem apenas expectativa
de direito de serem convocados dentro do prazo de validade do edital, desde que
surjam outras vagas e haja interesse e necessidade da administração.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os
argumentos da AGU e julgou improcedentes o pedido de nomeação e o pagamento de
indenização ao candidato. O juízo reconheceu que a distribuição de cargos é,
"sobretudo em Universidades que possuem autonomia constitucionalmente
tutelada, aspecto afeto à discricionariedade do administrador".
Fonte: AGU