Agência Câmara Notícias
- 27/06/2014
Projeto em análise na Câmara obriga a União a quitar débitos
de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a
pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa,
independentemente do valor. A medida está prevista no Projeto de Lei
Complementar 285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e contempla todos os
órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito
Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos
tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício
subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 01 de julho,
serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.
O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não
liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da
nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.
“A proposta de definir e fixar prazo de pagamento dos restos
a pagar tem por objetivo coibir a prática abusiva e aviltante que vem sendo
adotada pela Administração Pública Federal, quanto ao pagamento de diferenças
salariais devidas aos servidores públicos federais”, justificou Kokay.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.