MPOG - 09/06/2014
Os concursos públicos não estão proibidos em ano eleitoral,
podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
Da mesma forma, não
estão proibidas as nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até
5 de julho de 2014. (Lei nº 9.504, de 1997)
Os concursos públicos
não homologados até 5 de julho de 2014 terão postergados os atos de nomeação e
posse dos aprovados que só poderão ocorrer após a posse dos eleitos, conforme
resolução do TSE.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas na Cartilha AGU “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”