BSPF - 15/06/2014
Em anos eleitorais uma pergunta costuma se repetir: podem
ser realizados concursos públicos? A resposta é: sim! A vedação do inciso V do
artigo 73 da Lei 9.5014/97 diz respeito apenas às nomeações ou contratações
para cargos efetivos e empregos públicos, cujos certames não tenham o resultado
final homologado até 3 meses antes (5 de julho, no caso) da realização das
eleições.
A suspensão dura apenas até a posse dos eleitos, depois os candidatos
podem ser nomeados. E a restrição abrange apenas as esferas federativas a que o
voto é direcionado, ou seja: apenas Federal, Distrital e Estadual em 2014,
apenas municipais em 2016.
Em resumo, os concurseiros não precisam se desesperar, pois
a realização dos certames pode ser feita ininterruptamente, sem prejuízo das
eleições. Apenas as nomeações sofrem restrição, e temporária. Concursos com
resultado homologado até 5 de julho de 2014 poderão gerar nomeações (ou
contratações, no caso de empregados públicos) sem obstáculos temporais.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados