BSPF - 31/07/2014
O Sindsep-DF, sindicato que representa os servidores
públicos federais no Distrito Federal, entrou com mandado de segurança (MS)
coletivo contra o comunicado do Ministério do Planejamento que determina a
reposição, até o dia 31 de setembro, das horas não trabalhadas durante jogos do
Brasil na Copa do Mundo.
A Portaria nº 113/2014 do Ministério do Planejamento,
publicada dias antes do início da Copa do Mundo, estabeleceu que o expediente
nos dias de jogos da seleção deveria ser encerrado às 12h30. A mesma portaria
também estabeleceu que fossem observados os feriados, pontos facultativos e
reduções de expediente declarados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou
Distrital, nas datas e localidades de partidas da Copa do Mundo, prevalecendo a
determinação Municipal ou Distrital em caso de eventual choque com a determinação
mais abrangente.
No instrumento judicial, a assessoria jurídica do Sindsep-DF
argumenta que a determinação de qualquer compensação de horas em decorrência
dos jogos da Copa é ilegal e arbitrária, já que o Poder Executivo local havia
declarado ponto facultativo nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo.
"Não há que se falar em compensação de horas, tendo em vista o não
funcionamento do órgão, que gera a impossibilidade de o servidor cumprir sua
regular jornada de trabalho", justifica o mandado de segurança.
Fonte: Sindsep-DF, com CUT Brasília