Jornais de Brasília -
01/08/2014
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) e
o Núcleo do Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) em Belo
Horizonte expediram portaria conjunta para investigar eventuais atos de
improbidade administrativa praticados por servidores públicos candidatos nas
eleições de 2014, 2012 e 2010.
Indícios de fraude
Para o procurador regional eleitoral de Minas Gerais,
Patrick Salgado Martins, “gastos de campanha irrisórios, quase nenhum voto
recebido e campanha praticamente inexistente são indícios de candidatura
fraudulenta, especialmente em relação aos servidores públicos, cujo
comportamento ilibado é dever constitucional, ainda mais quando remunerado pela
sociedade, no período eleitoral".
Sanções
Se comprovada a improbidade administrativa, os servidores
estarão sujeitos às sanções previstas no Artigo 12 da Lei 8.429/92, entre elas,
perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores
recebidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público e de
receber incentivos fiscais em instituições financeiras estatais.
Benefícios
A legislação eleitoral garante ao servidor público licença
remunerada de três meses se ele for candidato a algum cargo eletivo.