Agência Senado
- 03/07/2014
A demora na aprovação de lei para regulamentar a
aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de
audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta
quinta-feira (3). Segundo representantes de sindicatos e associações, a inércia
vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os debatedores também reclamaram da ausência de norma
aplicável à aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras
para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da
Previdência) antes do ingresso no serviço público.
O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que
dirigiu os trabalhos nesta terça. O objetivo inicial era debater a Súmula
Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a aplicação aos
servidores públicos das regras do Regime Geral, até a aprovação de lei
específica. A discussão, no entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de
categorias que querem ter suas funções reconhecidas como atividade de risco.
Ações judiciais
Apesar de ter como objetivo responder à grande quantidade de
ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento do direito à
aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi
criticada na audiência.
Para o representante da Federação Nacional dos Trabalhadores
do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), Roberto
Ponciano, a súmula não resolve o “problema” do servidor, servindo apenas para
“desafogar” o Judiciário. A preocupação é com a dificuldade de recebimento de
proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.
- Se pega um juiz que seja minimamente cômodo, ele nem vai
estudar o caso – disse Roberto Ponciano, criticando a aplicação pura e simples
da súmula pelos magistrados, sem maior cuidado em examinar o processo.
Segundo os debatedores, o servidor com deficiência também só
é contemplado com a integralidade e a paridade se estiver coberto por regras de
transição das sucessivas reformas previdenciárias, correlacionadas a seu tempo
de admissão no serviço público e não à sua condição física ou orgânica.
Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério da Previdência
Social, argumentou que não se trata de uma discriminação ao servidor com
deficiência.
- Na verdade, o que temos são regras permanentes fixadas na
Constituição, que não preveem a integralidade e a paridade, e algumas regras
transitórias [Emendas 41 e 47, das reformas previdenciárias], que dizem as
situações em que cabem integralidade e paridade – resumiu Nogueira.
Antes, Ari Heck, representante do Núcleo de Servidores com
Deficiência do Sintrajufe-RS, chegou a sugerir que o Brasil fosse denunciado à
ONU pelo tratamento dado ao segmento.
Audiência Pública
Narlon Nogueira disse que, na visão da Previdência Social,
projetos de lei para instituir a aposentadoria especial com integralidade e
paridade aos servidores contrariam regras constitucionais. Assim, conforme
assinalou, a única saída seria aprovar nova emenda constitucional. Em relação
aos servidores com deficiência, já tramita no Senado a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 54/ 2013, do próprio Paulo Paim.
Um dos encaminhamentos sugeridos pelo senador foi no sentido
de realizar nova audiência pública, desta vez para debater a PEC 54. Um
requerimento será apresentado ma próxima reunião deliberativa da CDH. Ao fim da
audiência desta quinta, ele também disse que vai conversar com o relator da
proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar agilizar o andamento da
matéria.
- Vamos conversar com o colega para ver se ele pode adiantar
seu parecer e assim a matéria poderá seguir mais rápido para o Plenário – disse
Paim.
Falta estrutura
A advogada da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
(CSPB), Caroline Sena, reiterou que a Súmula 33 não abrange todos os casos de
aposentadoria especial e que falta estrutura na área pública para atender a
todos os critérios que constam na legislação do setor privado, caso sejam
aplicadas essas regras.
O representante do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP), Rogério de Moura Montaguini, também alegou que a súmula não
resolve muita coisa. Ele participou da comissão que elaborou portaria de
regulamentação da aposentadoria especial no TRT de São Paulo, o primeiro a
regulamentar a matéria. Montaguini explicou que os servidores com deficiência e
os que atuam em atividades de risco continuam precisando de mandado de injunção
para conseguir o benefício.
Lídio José Ferreira, da Secretaria de Fiscalização do
Tribunal de Contas da União (TCU), depois de apresentar uma visão geral das
situações alcançadas pela súmula e as pendências existentes, reconheceu que a
situação atual é de insatisfação entre os servidores.
O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República, Antônio José Ferreira, explicou que a aposentadoria especial não
é uma indenização. O benefício serviria, no caso das pessoas com deficiência,
por exemplo, para reparar as violações de direitos que as pessoas sofrem quando
trabalham.
- Essas violações de direitos se dão em vários momentos.
Desde a saída desse cidadão de casa, pela falta de acessibilidade nas ruas,
pela dificuldade de chegar com autonomia ao seu posto de trabalho –
exemplificou.
Risco
Na audiência desta quinta, houve apelos pelo reconhecimento
do risco da atividade dos agentes de segurança do Judiciário e de presídios
federais e dos oficiais de justiça, que são mais de 26 mil em todo o país. Para
Wander da Costa Ribeiro, da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do
Brasil, a possibilidade de se aposentar mais cedo seria justa.
- Cumprimos funções em ambientes difíceis e insalubres,
levando ordens judiciais até em presídios, manicômios e hospitais. Esse é o
nosso dia-a-dia, no exercício de funções que afetam nossa saúde física e
psicológica – argumentou.
O presidente da Federação Nacional das Associações dos
Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais (Fenassojaf), Hebe-Del Kader
Bicalho, argumentou que, ao longo desses anos, vários oficiais de justiça já
morreram no exercício da profissão. Também apontou uma dificuldade na
interlocução com o governo para a categoria ser incluída no Projeto de Lei
Complementar 554/2010, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre
a concessão da aposentadoria especial aos servidores em atividades de risco.
Até agora só há uma regulamentação sobre atividade de risco,
a Lei Complementar 144/2014, que entrou em vigor em maio. Foram atendidos os
Policiais Civis da União (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal) e as
Polícias Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado).