Agência Brasil
- 16/09/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou hoje (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais,
inclusive àqueles que possuem casa própria na cidade onde trabalham.
Ao deferir a liminar, Fux determinou que os tribunais
regionais federais sejam notificados para iniciarem o pagamento. Como o valor
não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício
deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4 mil.
O pagamento do benefício é garantido pela Lei Orgânica da
Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos
salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia
nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
Ao impetrarem a ação no Supremo, alguns magistrados e a
Associação dos Juízes Federais (Ajufe) alegaram que o auxílio-moradia é pago a
juízes estaduais e de tribunais superiores, mas não é concedido aos magistrados
federais, que são obrigados a custear despesas com aluguel.
Na decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a todos
os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória
pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o
perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.