Jornal do Senado
- 24/09/2014
Os processos administrativos na esfera federal podem ter de
cumprir prazo de instrução de 60 dias. É o que estabelece o PLS 267/2014,
apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda o
recebimento de emendas.
Do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto altera a Lei
9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. O texto diz
que, se não houver disposição específica, o prazo para a instrução do processo
será de até 60 dias, prorrogável por igual período por ato motivado da
autoridade competente. Além disso, o projeto estabelece que o descumprimento
dos prazos previstos implicará a responsabilização do servidor ou da autoridade
nas esferas cível, administrativa e penal.
A ideia, diz o autor, é dar celeridade aos processos
administrativos, diante das críticas de lentidão e burocracia da administração
pública.