Jornal do Senado
- 24/09/2014
A participação de servidores em conselhos de empresas ou
entidades em que o poder público detenha cotas no capital social poderá ser
exclusiva de concursados em exercício por, no mínimo, cinco anos.
A restrição é o foco da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2008, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A restrição é o foco da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2008, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Jarbas “alerta para uma invasão de pessoas alheias ao
serviço público” nos quadros do funcionalismo.
— O grau de conhecimento, eficiência e comprometimento
desses agentes é muito menor do que se poderia obter se essas posições fossem
reservadas a agentes públicos concursados — argumenta.
O relator, o senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR),
considera a proposta um clamor antigo à estruturação de uma administração
pública profissional.
— A proposta, caso seja aprovada, contribuirá para que o
planejamento e a execução das ações de médio e longo prazo das empresas
estatais não sofram descontinuidade.
Se for aprovada, a PEC 3/2008 passará por dois turnos no
Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.