Consultor Jurídico
- 19/09/2014
Os quatro ramos do Ministério Público da União e as unidades
de todos os estados do país devem divulgar o salário de seus membros em lista
nominal, como forma de transparência. A regra foi aprovada na última sessão do
Conselho Nacional do Ministério Público e modifica texto de uma resolução
criada em 2012 para regulamentar o uso da Lei de Acesso à Informação nas
atividades do órgão.
A Resolução 89 já obrigava a divulgação dos salários, mas
não deixava claro se os nomes de promotores, procuradores e demais servidores
precisavam aparecer. Isso dava margem para que MPs informassem apenas a matrícula
dos membros, por exemplo. Segundo o conselheiro Leonardo de Farias Duarte,
relator da proposta, o efeito prático da medida é reduzido, pois a indicação
nominal já é adotada pela maioria dos órgãos.
Embora o tema tenha gerado controvérsia no plenário do CNMP,
a alteração do texto venceu por maioria de votos. “Havia receio de que isso
pudesse estimular alguma prática criminosa perante algum membro. No entanto, a
experiência demonstrou que esse receio não se justifica, pois o Judiciário já
adotou esse critério e não se tem notícia de nenhum juiz que tenha sofrido
qualquer tipo de violência ou risco à sua integridade física porque a
informação foi disponibilizada”, afirma Duarte.
“Quem está no serviço público deve prestar informações. É
natural que haja esse avanço a fim de que a informação seja oferecida de forma
mais objetiva, mais clara e mais fácil a qualquer interessado”, diz o
conselheiro. A ideia foi apresentada em setembro de 2013 pelo ex-conselheiro
Mario Bonsaglia, hoje subprocurador-geral da República.