Consultor Jurídico
- 09/09/2014
Servidores do Ministério da Saúde lotados no Rio Grande do
Sul não precisam compensar as horas não trabalhadas durante o período da Copa
do Mundo. A decisão, de caráter liminar, é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre
no dia 1º de setembro. A redução no expediente em dias de jogo havia sido
determinada pelo Ministério do Planejamento.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores
Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no RS (Sindisprev-RS) contra decisão
do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (NERS), que estabeleceu a compensação
de períodos não trabalhados em função da Copa.
De acordo com a entidade, as alterações no funcionamento de
órgãos públicos foram adotadas pela administração federal em interesse próprio,
para reduzir a circulação de pessoas nos dias em que aconteciam partidas da
seleção brasileira ou nas capitais. O Sindisprev defendeu, ainda, que não teria
sido dada aos funcionários a opção de permanecer trabalhando nesses horários.
A União sustentou a inadequação da via processual e a
ausência de autorização da assembleia da categoria para o ajuizamento da ação.
Alegou, também, a ausência de risco ou dano irreparável, requisito necessário à
concessão de antecipação de tutela.
“O que se conclui é que os servidores estavam à disposição
para o trabalho e não tiveram qualquer ingerência na saída antecipada do
serviço”, escreveu a juíza federal Marciani Bonzanini. Ela também entendeu que
deveria ser reconhecida a presença de perigo na demora, considerando a
obrigação imposta pelo NERS de compensação até o dia 30/9 e a possibilidade de
desconto dos vencimentos para aqueles servidores que não a fizerem.
Marciane destacou, ainda, o caráter regional da ação.
“Parece que, no caso concreto, os substituídos atingidos pela decisão
administrativa são aqueles lotados nesta Capital, pois aqui ocorreram alguns
jogos da Copa 2014 e foi decretado ponto facultativo pelo ente municipal. Isso
não impede, por outro lado, que no caso dos jogos da Seleção Brasileira tenha
sido reduzido o expediente em outras unidades do Estado”, explicou.
A magistrada deferiu o pedido liminar e determinou que a
União se abstenha de exigir dos funcionários do Ministério da Saúde no RS a
reparação ou o abatimento das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo. A
decisão é válida para todo o estado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal
da 4ª. Região.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS