quinta-feira, 25 de setembro de 2014

STF vai analisar retroativos


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     25/09/2014




Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata do direito de aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave

Rio - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata do direito de aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, contudo, antes da EC 70/2012. O pedido é para o recebimento de proventos integrais retroativos à época da EC 41/03. O cálculo seria com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria do servidor.

Caso os ministros também reconheçam o pagamento dos retroativos, abrirá jurisprudência para a garantia dos mesmos direitos a todos os aposentados por invalidez permanente que têm processos na Justiça sobre o tema.

De acordo com informações do STF, uma servidora aposentada ajuizou ação contra o Estado do Rio para revisar a aposentadoria por invalidez concedida em 2009 por conta de uma doença grave.

Ainda de acordo com a Corte, a Justiça de primeira instância julgou procedente o pedido para determinar a revisão de forma a corresponder a 100% do que a servidora recebia quando estava na ativa. Garantiu o pagamento dos atrasados, observada a prescrição quinquenal — prazo em que o empregado possui para reclamar as verbas trabalhistas.

Na época, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, em grau de recurso, manteve a decisão de primeiro grau e negou pedido do estado no sentido de fixar a data de edição da EC70/2012 como termo inicial para pagamento das diferenças em atraso.

“A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todos os servidores públicos aposentados que se encontrem na mesma situação”, defendeu o ministro Dias Toffoli, ao reconhecer a repercussão geral na matéria.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra