ALESSANDRA HORTO
O DIA - 25/09/2014
Os ministros reconheceram a existência de repercussão geral
em recurso que trata do direito de aposentado por invalidez permanente
decorrente de moléstia grave
Rio - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceram a existência de repercussão geral em recurso que trata do direito
de aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a
entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, contudo, antes da EC
70/2012. O pedido é para o recebimento de proventos integrais retroativos à
época da EC 41/03. O cálculo seria com base na remuneração do cargo efetivo em
que se deu a aposentadoria do servidor.
Caso os ministros também reconheçam o pagamento dos
retroativos, abrirá jurisprudência para a garantia dos mesmos direitos a todos
os aposentados por invalidez permanente que têm processos na Justiça sobre o
tema.
De acordo com informações do STF, uma servidora aposentada
ajuizou ação contra o Estado do Rio para revisar a aposentadoria por invalidez
concedida em 2009 por conta de uma doença grave.
Ainda de acordo com a Corte, a Justiça de primeira instância
julgou procedente o pedido para determinar a revisão de forma a corresponder a
100% do que a servidora recebia quando estava na ativa. Garantiu o pagamento dos
atrasados, observada a prescrição quinquenal — prazo em que o empregado possui
para reclamar as verbas trabalhistas.
Na época, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio, em grau de
recurso, manteve a decisão de primeiro grau e negou pedido do estado no sentido
de fixar a data de edição da EC70/2012 como termo inicial para pagamento das
diferenças em atraso.
“A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os
interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todos os servidores
públicos aposentados que se encontrem na mesma situação”, defendeu o ministro
Dias Toffoli, ao reconhecer a repercussão geral na matéria.