BSPF - 19/09/2014
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou alterações no
Regimento Interno referentes ao exercício de cargos e funções pelos seus
ministros. Propostas pela Comissão de Regimento Interno, presidida pelo
ministro Luis Felipe Salomão, e apoiadas pelo presidente do tribunal, ministro
Francisco Falcão, as alterações foram aprovadas pelo Pleno do STJ na sessão da
última quarta-feira (17).
Uma das mudanças introduzidas no regimento é a vedação ao
acúmulo de cargos administrativos pelos ministros. Segundo Salomão, essa
atualização tem o objetivo de aprimorar o regimento, adotando um sistema mais
racional e democrático na distribuição de tarefas, repartindo-as entre todos os
ministros sem ferir a regra da antiguidade.
“O atual texto do Regimento Interno sobrecarrega os
ministros mais antigos da casa ao acumular atribuições de variados cargos e
funções. Acredito que, com essas alterações, a prestação jurisdicional
melhorará”, afirmou ministro Francisco Falcão.
As alterações também introduzem no regimento disposições a
respeito da indicação de juízes às vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dando mais transparência
ao procedimento.
Presidente
Entre as alterações, está a impossibilidade de o ministro
que houver exercido o cargo de presidente do STJ ocupar outro cargo ou função
administrativa no âmbito do tribunal, no Conselho da Justiça Federal (CJF), no
CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro
Sálvio de Figueiredo (Enfam) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No
entanto, poderá presidir Turma e Seção do STJ.
Não há vedação à acumulação de cargo administrativo com
suplência nem de cargo administrativo com função jurisdicional, inclusive
quando se tratar do TSE, exceto para o exercício dos cargos de corregedor-geral
da Justiça Federal, corregedor nacional de Justiça, corregedor-geral da Justiça
Eleitoral, ouvidor do STJ e de diretor-geral da Enfam.
Os novos artigos do regimento entrarão em vigor assim que
publicada a resolução no Diário de Justiça Eletrônico e não terão aplicação
retroativa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ