Jornal de Brasília
- 03/10/2014
O PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), estende aos
Servidores Públicos com deficiência o mesmo benefício previsto para
contribuintes do INSS. Pelo texto, esses servidores poderão se aposentar após
dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo
em que se dará a aposentadoria.
O tempo de contribuição varia entre 25 e 29
anos para homens e entre 20 e 24 anos para mulheres, de acordo com o grau de
deficiência. A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na
Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres),
reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de
contribuição estabelecida no projeto.