sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Aposentadoria especial


Jornal de Brasília     -     03/10/2014




O PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), estende aos Servidores Públicos com deficiência o mesmo benefício previsto para contribuintes do INSS. Pelo texto, esses servidores poderão se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 

O tempo de contribuição varia entre 25 e 29 anos para homens e entre 20 e 24 anos para mulheres, de acordo com o grau de deficiência. A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida no projeto.


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