Bárbara Mengardo
Valor Econômico
- 03/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a redução de
salários de funcionários públicos cujos valores, após a edição da Emenda
Constitucional (EC) no 31, de 2003, estavam acima do teto estabelecido. Os ministros entenderam, entretanto, que os profissionais
que já receberam "de boa-fé" montantes superiores não precisam
devolver as diferenças.
A EC no 31 trouxe limites salariais para funcionários
públicos.
Os pagamentos, de acordo com a norma, não poderão ser
superiores a dos ministros do STF.
Nos municípios, porém, os servidores não podem receber mais
do que o prefeito. E nos Estados e no Distrito Federal, os salários não podem
ser maiores que os dos governadores.
A ação julgada ontem, por meio de repercussão geral, foi
proposta por militares da reserva e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros de Goiás. Os autores obtiveram no Tribunal de Justiça do Estado o
direito de receberem seus salários integralmente, apesar de os montantes
estarem acima do teto permitido pela EC no 31. O acórdão de segunda instância
afirma que "deve ser garantida a irredutibilidade de vencimentos do
Servidor Público".
O entendimento, entretanto, foi alterado ontem pela maioria
dos integrantes do STF. Para o relator, ministro Teori Zavascki, mesmo antes de
2003 a Constituição Federal já previa limites para o salário dos servidores.
"Teto é de eficácia imediata", afirmou o
magistrado. O placar final ficou em sete votos a três.
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, por considerar
que os salários nos patamares anteriores eram direitos adquiridos pelos
servidores. "Nem mesmo a lei pode colocar em segundo plano direitos
adquiridos", disse. Durante a sessão, ele afirmou ainda que o posicionamento
do STF até então era o de que os salários superiores ao teto deveriam ficar
congelados até que atingissem o valor permitido.
Votaram com o magistrado os ministros Ricardo Lewandowski e
Celso de Mello, que já se posicionaram anteriormente pela inconstitucionalidade
da EC no 31. O entendimentofoiproferidoemsetembrode 2011, quando o STF começou
a analisar ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas contra a
emenda. Na época, Marco Aurélio considerouquenãopodemserobjeto de emenda
constitucional temas que retiram direitos. Já Carmen Lúcia, Luiz Fux, Dias
Toffoli e Gilmar Mendes consideraram a norma constitucional. O julgamento foi
suspenso por um pedido de vista do então ministro Joaquim Barbosa.