Bárbara Mengardo e Maíra Magro
Valor Econômico
- 03/10/2014
Placar está em quatro votos a três contra pagamento de
indenização
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, pela
terceira vez, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se os
Servidores Públicos podem ser indenizados pela não revisão de seus salários de
acordo com a inflação dos últimos anos.
Até agora, o placar está em quatro votos a três contra o
pagamento de indenização.
O caso é de grande impacto econômico e servirá de precedente
para pedidos semelhantes, pois está sendo julgado pelo mecanismo da repercussão
geral. Na sessão de ontem, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi à
tribuna para ressaltar que um reajuste de 1% na folha de salários da União
representaria impacto anual de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos, com base em
dados de 2012. Ele lembrou ainda que uma decisão favorável aos servidores
atingiria também os Estados e municípios.
No processo, que começou a ser julgado em 2011, Servidores
Públicos civis de São Paulo pedem indenização que cubra as perdas salariais
causadas pela não reposição inflacionária nos últimos anos. Eles argumentam que
o reajuste está garantido pelo artigo 37, inciso 10, da Constituição Federal,
que assegura "revisão geral anual" à remuneração dos Servidores
Públicos. Segundo os autores da ação, não se trata de aumento salarial, mas de
correção monetária dos vencimentos.
A não reposição inflacionária, de acordo com o secretário-geral
da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio
Ronaldo da Silva, vem "achatando" ano a ano o salário dos servidores
federais. "Todos os anos temos que nos preparar para fazer greve e abrir
negociação", afirmou. A entidade entrou no processo como parte interessada
(amicus curiae).
Quando o julgamento começou em 2011, o ministro Marco
Aurélio Mello, relator do caso, votou pelo pagamento da indenização,
caracterizando o reajuste anual como um componente "essencial" do
contrato do servidor com a administração pública. Para ele, os funcionários
públicos buscam apenas indenização pelo descumprimento de um dever jurídico. O
voto foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Já o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência,
criticando o que chamou de uma forma de "indexação permanente". De
acordo com ele, o chefe do Executivo tem o dever de se pronunciar anualmente,
de forma fundamentada, sobre a possibilidade ou não de concessão de reajuste
anual geral para o funcionalismo, e o artigo 37 da Constituição não pode ser
visto como um dever de modificar os salários. Barroso foi acompanhado pelos
ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Na sessão de ontem, Mendes fez uma crítica enfática sobre a
possibilidade de concessão de um reajuste anual e pediu "imensa
cautela" na análise do tema. "Não estamos infelizmente a decidir um
único caso. Estamos a emitir um juízo que dirá que todos servidores federais,
estaduais e municipais farão jus, à guisa de uma indenização, de receber a
partir da decisão, e certamente com efeito retroativo, um valor de
reajuste", disse.
E acrescentou: "Quanto isso custa? Podem dizer que não
é da nossa conta, é de responsabilidade de quem for fazer a lei orçamentária.
Mas isso demandaria uma revolução do ponto de vista
orçamentário. Estaremos fazendo uma intervenção das mais radicais." O
ministro Luiz Fux questionou o que chamou de uma conclusão
"consequencialista" do colega e defendeu que é preciso seguir o que
está na Constituição.
Ao pedir vista, o ministro Dias Toffoli lembrou que, durante
a crise, alguns países da Europa chegaram a diminuir salários de servidores,
inclusive juízes, o que seria proibido no Brasil.