BSPF - 02/10/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão do
Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (02/10), a validade do teto
constitucional estabelecido para as remunerações dos servidores públicos. A
defesa do dispositivo legal destacou que a limitação permite o equilíbrio e a
equalização da realidade atual do Serviço Público.
A atuação da AGU ocorreu no Recurso Extraordinário nº
609.381, ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás favorável ao
pagamento integral a militares da reserva e pensionistas da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros do estado dos respectivos vencimentos. Segundo a ação, o
entendimento violava o inciso XI do artigo 37 da Constituição, que determina
que as remunerações não podem exceder o subsídio dos ministros do STF.
Na tribuna do Plenário, o Advogado-Geral da União, ministro
Luís Inácio Adams, sustentou a efetividade do texto constitucional, com
fundamento nos princípios da moralidade e da racionalidade da Administração
Pública. Para ele, esses elementos são privilegiados com a aplicação da norma.
"A preservação e efetiva aplicação do teto constitucional garante que as
remunerações estejam submetidas a esses dois regramentos", reforçou.
Adams lembrou que, antes da Constituição de 1988, o sistema
remuneratório permitia situações "absurdas" em que servidores recebiam
remunerações superiores àqueles que ocupavam funções mais qualificadas.
Destacou, então, que atualmente a Administração Federal possui 4.865 servidores
que estão submetidos ao limite remuneratório, cujas remunerações giram em torno
de R$ 730 milhões.
O Advogado-Geral afirmou, ainda, que o alcance do teto
constitucional, com a redação dada pelo artigo 9º da Emenda Constitucional, em
atenção ao artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, se
impõe inclusive como exceção à irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos
ocupantes de cargos e empregos públicos, norma igualmente prevista no artigo 37
da Constituição (inciso XV).
O relator da ação, ministro Teori Zavascki, acatou os
argumentos da AGU em defesa da validade da limitação remuneratória na forma
como dispõe o artigo 37, inciso XI, da Constituição e deu provimento ao
recurso, afastando as alegações de direito adquirido dos servidores de Goiás
autores da inicial. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencidos
os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente do
STF. Foi reconhecida a repercussão geral da ação, de modo que o julgamento deve
ser seguido nos processos que estavam suspensos aguardando o exame da Corte.
Ref.: RE 609381 - STF.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU