quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Aposentadoria de federais


Jornal de Brasília     -     27/11/2014




O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) pediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) abra procedimento administrativo para apurar a “situação absurda” existente na Polícia Federal: a aposentadoria especial de policiais federais desviados de função. 

O que assegura a lei

De acordo com o sindicato, graças à Lei Complementar nº 51/1985, os policiais federais têm a prerrogativa de se aposentarem compulsoriamente aos 65 anos de idade, ou voluntariamente — os homens com 30 anos de contribuição e 20 de atividade estritamente policial; e as mulheres com 25 anos de contribuição e 15 de atividade estritamente policial.

O que acontece

Ocorre que, segundo o SinpecPF, muitos policiais federais têm feito uso desse direito sem realmente atuar em atividade estritamente policial, o que seria um contrassenso, já que a finalidade da Lei Complementar nº 51/1985 é compensar os policiais pelo risco a que eles são submetidos no exercício de suas funções.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra