Jornal de Brasília
- 27/11/2014
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de
Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) pediu que o Tribunal de Contas da União
(TCU) abra procedimento administrativo para apurar a “situação absurda”
existente na Polícia Federal: a aposentadoria especial de policiais federais
desviados de função.
O que assegura a lei
De acordo com o sindicato, graças à Lei Complementar nº
51/1985, os policiais federais têm a prerrogativa de se aposentarem
compulsoriamente aos 65 anos de idade, ou voluntariamente — os homens com 30
anos de contribuição e 20 de atividade estritamente policial; e as mulheres com
25 anos de contribuição e 15 de atividade estritamente policial.
O que acontece
Ocorre que, segundo o SinpecPF, muitos policiais federais
têm feito uso desse direito sem realmente atuar em atividade estritamente
policial, o que seria um contrassenso, já que a finalidade da Lei Complementar
nº 51/1985 é compensar os policiais pelo risco a que eles são submetidos no
exercício de suas funções.