BSPF - 11/12/2014
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou ontem
(10/12) o parecer do deputado federal Akira Otsubo (PMDB/MS) ao Projeto de Lei
3.846/2008, que inclui entre os anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de
1994, os ex-servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos
órgãos ou entidades que tenham sido extintos liquidados ou privatizados pela
Lei 8.029, de 12 de abril de 1990.
Esta lei não concedeu a todos os empregados das empresas
públicas que foram extintas o direito de pleitear a concessão de anistia e
defender junto ao governo federal, eventual retorno, ressaltando que apesar
desses “empregados injustiçados” preencherem todos os requisitos exigidos pelos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei de Anistia, eles não podem retornar ao
serviço, considerando que os mesmos não se enquadram dentro do prazo estipulado
da mencionada Lei, ou seja, esses empregados tiveram seus contratos de trabalho
rescindidos após o encerramento do prazo estipulado pela Lei nº 8.878.
Com objetivo de corrigir esta distorção e possibilitar o
retorno dos demitidos ao serviço público, Otsubo, em seu parecer, acrescenta ao Projeto de Lei uma subemenda
que incluiu no artigo 6.º da Lei 8.878, a seguinte redação: “A anistia a que se refere esta Lei só gerará
efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.”
Para consolidar esta subemenda, o deputado federal também
retira o artigo 3º do substitutivo ao Projeto de lei nº 3.846, de 2008,
aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Este
artigo assegurava a retroatividade dos salários e direitos aos dependentes.
Fonte: acritica.net