BSPF - 19/12/2014
Autora teve o benefício cancelado ao completar 21 anos;
decisão entende que só caberia a prorrogação se ela fosse inválida
Em decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3) negou prorrogação da pensão por morte à filha de uma
servidora falecida que teve seu benefício cancelado ao completar 21 anos de
idade. Na ação, ela pretendia continuar recebendo a pensão até que concluísse o
curso universitário.
O tribunal observa que a legislação nesses casos é clara: o
benefício só é pago a filhos maiores de 21 anos se inválidos e enquanto durar a
invalidez. Como a administração pública atua vinculada ao princípio da
legalidade, a pretensão da autora não pode ser acolhida.
Também a jurisprudência a respeito da questão – tanto no
STJ, como no próprio TRF3 – é pacífica no mesmo sentido.
No tribunal, o processo recebeu o número
0034245-07.2007.4.03.6100/SP.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF3