AGU - 09/01/2015
A Administração Pública não é obrigada a nomear o candidato
classificado para o cadastro de reserva em concurso público. Foi o que
comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU) em processo movido por aprovado no
certame para oficial técnico da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que
ajuizou ação depois de ficar fora da lista de convocados para trabalhar no
órgão. O concurso foi realizado em 2010 e previa a nomeação de até 20
candidatos para o cargo. O autor ficou classificado como segundo da lista de
excedentes.
O concorrente alegou na ação que após a convocação de todos
os aprovados, o Ministério do Planejamento autorizou o chamamento de 40% dos
candidatos que estavam na mesma situação que ele. Segundo o candidato, no
entanto, a Abin teria nomeado apenas o primeiro colocado entre os excedentes
para o cargo. Para o autor, faltou critério na distribuição das vagas e ele
teria direito à nomeação.
O argumento, no entanto, foi contestado pela
Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1). Os advogados públicos
esclareceram que tinham direito à convocação somente os 20 aprovados dentro das
vagas previstas no edital do certame. Os demais, segundo a AGU, seriam chamados
de acordo com os critérios de "oportunidade e conveniência", cabendo
somente à Abin definir em quais áreas era necessária a convocação.
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal seguiu o entendimento
apresentado pela Advocacia-Geral por considerar ser irregular a interferência
do Judiciário em atos que são de competência exclusiva da Administração
Pública. "Verifica-se que os fatos relatados pelo impetrante não contêm
qualquer ato administrativo contaminado de ilegalidade ou abuso de poder capaz
de atrair a proteção consubstanciada", diz um trecho da sentença.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0025467-44.2013.4.01.3400 - 20ª Vara
Federal/DF