Jornal Extra
- 30/01/2015
O acúmulo de matrículas no serviço público é permitido desde
que o cargo permita e que haja compatibilidade de horários. Com base nisso, a
8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que
abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, decidiu que a União não pode exigir
que uma servidora que desempenha a função de auxiliar de enfermagem opte por
uma das matrículas ou reduza a carga horária.
Ela trabalha para o governo federal há 28 anos e cumpre,
numa mesma unidade, dois horários: das 7h às 13h e das 13h às 19h. O juiz
federal convocado Vigdor Teitel, relator do caso, entendeu que os documentos
apresentados no processo comprovam que não há sobreposição de horários. Nem
sempre é possível acumular cargos no setor público, mas isso é permtido, por
exemplo, no magistério e nas funções da área de Saúde, caso da servidora que
ganhou a causa na Justiça.