BSPF - 30/01/2015
Os profissionais do magistério das Forças Armadas podem
conquistar o direito de acumular um cargo público civil na mesma atividade. A
possibilidade de acumulação já foi garantida aos profissionais de saúde
militares pela Emenda Constitucional 77. A nova proposta (PEC 2/2014) está em
análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto tem como primeiro signatário Eduardo Lopes ,
suplente de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Lopes ocupou a vaga por quase dois anos,
até março de 2014, enquanto o titular esteve licenciado para exercer o cargo de
ministro-chefe da Secretaria de Pesca e Aquicultura.
Lopes afirma, ao justificar a iniciativa, que a nova exceção
também atende o interesse público. Declara que o Plano Nacional de Educação
(PNE) tem como meta universalizar o atendimento escolar a toda população de 15
a 17 anos, até 2016. Para isso, o país depende de maior disponibilidade de
professores.
“Cremos que permitir aos militares do quadro do magistério a
cumulação de um segundo cargo poderá contribuir grandemente para a consecução
do PNE, inclusive nas áreas com baixa oferta de mão de obra qualificada”,
salienta o autor.
Regra constitucional
A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos é a
regra geral adotada pela Constituição, com permissão apenas para três
possibilidades de combinação: de dois cargos de professor; de um cargo de
professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nenhuma das hipóteses, contudo, se aplicava aos membros da
carreira militar. Em harmonia com o texto constitucional, os estatutos
militares determinam a exclusão da função ativa e passagem automática para a
reserva não remunerada (sem ganhos) do oficial que assumir cargo público
permanente fora da carreira militar. Os praças são licenciados.
Com a promulgação da Emenda 77, em fevereiro de 2014, que se
originou de PEC de autoria de Crivella, o direito à acumulação foi estendido
aos militares das carreiras de saúde. Pelo texto, o exercício da atividade
militar deverá prevalecer sobre as demais.
Um dos argumentos para a adoção da medida foi a necessidade
de se conter a evasão de médicos da carreira militar. Além disso, o próprio
governo desejava contar com médicos militares para a melhoria do atendimento à
população que depende dos serviços públicos de saúde, principalmente em regiões
onde há escassez de profissionais.
Tramitação
Outros 28 senadores subscrevem a proposta, que vai a
Plenário, para exame em dois turnos, caso seja acolhida pela CCJ. Se finalmente
aprovada, com votação mínima favorável de dois terços dos senadores, seguirá
então para a Câmara dos Deputados, onde será submetida a ritos similares de
análise.
Fonte: Agência Senado