BSPF - 29/01/2015
Em razão do questionamento de alguns servidores sobre a
diferença existente entre os cálculos efetuados pelo STF para se chegar ao
valor de 799 reais na correção do auxílio alimentação de seus servidores, o
Sindjus explica que:
Por não estar o Supremo Tribunal Federal submetido ao CNJ, a
Portaria que trata do valor do auxílio alimentação do STF é específica,
diferente da que regulamentou o valor do auxílio para os demais tribunais
(Portaria Conjunta CNJ 01/2014).
O Supremo reajustou o auxílio de seus servidores em 2014
antes da Portaria Conjunta tratando sobre esse tema (que envolve todos os
tribunais menos STF e TSE), arredondando o valor para R$ 751, o mesmo valor
recebido pelos servidores do MPU.
Isto é, para deixar mais claro, a Portaria Conjunta assinada
pelos presidentes do CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT, abrangendo boa
parte da categoria em todo o país, não arredondou o cálculo, ficando o valor do
auxílio alimentação nesses órgãos em R$ 751,96.
Em relação ao reajuste atual, segundo dados obtidos no site
do Banco Central, o IPCA acumulado em 2014 foi de 6,4076200%, desse modo, o
valor deve ir para R$ 800,14 e não para R$ 799.
O Sindjus, no requerimento que enviou para todos os órgãos
do Judiciário e do MPU, pede a aplicação do índice total do IPCA na correção,
conforme determina o artigo 105 da LDO, sem determinação de valores. Sendo
assim, compreende que o valor a ser defendido nos demais tribunais seja de R$
800,14 e não de R$ 799.
Fonte: Sindjus-DF