Agência Câmara Notícias
- 07/01/2015
A Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação
Eleitoral (Grael), a ser concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça
Eleitoral. A nova gratificação, prevista no Projeto de Lei 7904/14, de autoria
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento
básico do último nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor.
Pelo texto, a gratificação poderá ser acumulada com outras
referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão e será
estendida a aposentados e pensionistas, mesmo os que tenham se tornado inativos
antes da publicação da nova lei.
As despesas decorrentes da medida, segundo o TSE, serão
custeadas por dotações orçamentárias previstas no Projeto da Lei Orçamentária
Anual (LOA) para 2015, que está pendente de votação no Plenário do Congresso
Nacional.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, argumenta que o projeto
pretende corrigir a atual defasagem salarial de servidores da Justiça
Eleitoral. “A Grael objetiva valorizar a qualidade dos trabalhos prestados à
sociedade brasileira pelos servidores da Justiça Eleitoral e manter pessoal
especializado e de alto nível”, sustenta Toffoli.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.