BSPF - 05/02/2015
Servidor que recebeu indevidamente adicional de
insalubridade é obrigado a devolver valores aos cofres públicos. Foi o que
demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em Mandado de Segurança impetrado
por professora do Laboratório de Microbiologia Ambiental e Tecnologia da
Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Ela pedia a declaração da ilegalidade do processo
administrativo da UFT que determinou a devolução ao erário de verbas recebidas
enquanto estava afastada das pesquisas evolvendo atividade insalubre para dar
aulas na Universidade Federal da Bahia (UFBA).
No entanto, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins
(PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) esclareceram
que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, o direito ao adicional de insalubridade
cessa no momento em que as condições que justificaram a concessão deixam de
existir. Dessa forma, a partir do momento em que a servidora se ausentou, ela
deixou de fazer jus ao recebimento do benefício.
Os procuradores federais relataram que, quando foi
constatado o erro no pagamento, a UFT notificou a impetrante sobre a
instauração de processo administrativo para a devolução dos valores pagos
indevidamente e assegurou o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Advocacia-Geral argumentou que o princípio que veda a indisponibilidade
dos bens públicos obriga a Administração Pública a adotar todas as medidas para
garantir a devolução aos cofres públicos de valores recebidos indevidamente.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os
argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que "a impetrante não esteve
sujeita aos agentes nocivos ensejadores da concessão inicial do adicional que
regularmente recebe, próprio da atividade que habitualmente exerce dentro da
UFT".
O magistrado afirmou que o Decreto nº 97.458/1989, que
regulamenta a concessão de adicional de insalubridade para agentes públicos,
veda o pagamento aos servidores que deixaram de exercer o trabalho que
fundamentou a concessão do benefício.
A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal,
órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 9989-75.2014.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção
Judiciária do Tocantins.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU