AGU - 05/02/2015
Condenado criminalmente por conceder benefícios previdenciários
indevidamente, um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
deve ressarcir a autarquia em quase R$ 240 mil. A medida foi obtida em Ação
Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pela Advocacia-Geral da
União (AGU) no Rio de Janeiro.
Os procuradores federais da AGU pediram liminar de bloqueio
dos bens do ex-servidor, demitido do INSS em 2012 após conclusão de processo
administrativo disciplinar, para assegurar a efetiva devolução aos cofres
públicos. Eles fundamentaram a ação nos artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429/92. O
dispositivo legal determina a indisponibilidades dos bens de condenados por ato
de improbidade que comprovadamente tenha causado dano ao patrimônio público ou
gerado enriquecimento ilícito.
A Advocacia-Geral apontou desvios efetuados pelo ex-servidor
no total de R$ 239.126,33. Os procuradores justificaram a urgência da liminar
para afastar o risco do réu se desfazer do seu patrimônio, como também para
preservação do interesse público.
Diante do exposto, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
concordou com os argumentos da AGU e concedeu a liminar de bloqueio dos bens do
ex-servidor como forma de garantir o ressarcimento integral do dano causado ao
patrimônio público até o valor total dos desvios. A decisão determinou o
bloqueio eletrônico de contas e ativos financeiros do réu por meio do sistema
Bacenjud, além da proibição de alienações de ações, quotas ou participações
societárias pela Junta Comercial e da transferência de veículos no Detran.
Veículos
Nos autos do processo que condenou o ex-servidor, que
tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a AGU requereu a venda
antecipada de veículos dele e de outros réus condenados pelas fraudes, que
foram apreendidos por decisão judicial. Justificou que os valores obtidos com
os leilões serão revertidos aos INSS.
De acordo com os procuradores federais, o pedido de
alienação dos bens antes mesmo do trânsito em julgado da ação, ajuizada pelo
Ministério Público Federal, evita a desvalorização e deterioração dos veículos.
A Vara Criminal acatou a solicitação e determinou a venda,
por meio de leilão, de sete veículos apreendidos, para o ressarcimento dos
cofres da autarquia previdenciária. O juiz do caso ainda publicará o
agendamento dos eventos.
A recuperação de valores desviados por corrupção obtida no
processo é resultado do trabalho dos procuradores do Núcleo de Ações
Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Crédito da
Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que é unidade da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
O procurador federal responsável pelo Núcleo, Renato Rabe,
destaca que a venda antecipada de bens antes do trânsito em julgado com a
finalidade de evitar que o fruto do crime seja perdido, aliada ao ajuizamento
de ações de improbidade, revela a atuação pioneira da PRF2 em matéria penal.
"O objetivo é reprimir as fraudes e ressarcir o erário público",
afirma o procurador.
Ref.: Processo nº 0024871-71.2013.4.02.5101 - 29ª Vara
Federal do Rio de Janeiro.