Agência Câmara Notícias
- 05/02/2015
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei complementar
que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria
aos servidores públicos com deficiência. Já aprovado pelo Senado Federal, após
mais de oito anos de tramitação, o Projeto de Lei Complementar 454/14 (PLS
250/05), foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto regulamenta o artigo 40 da Constituição, que
reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de
servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De
acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma
redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que
em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Gravidade da deficiência
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o
tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos
para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29
anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos
para homens e 28 para mulheres. Em todos os casos, deve ser cumprido tempo
mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria.
Segundo o texto, regulamento definirá as deficiências grave,
moderada e leve para os fins da lei. A avaliação da deficiência será médica e
funcional, nos termos do regulamento, atestada por perícia própria do órgão ou
entidade a que o servidor está subordinado.
Idade mínima
A idade mínima para se aposentar também sofre modificação.
Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na
Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de
dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.
Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à
vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a
gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão
calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço
público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência
alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.
Conforme o texto, a aposentadoria com critérios especiais
para pessoas com deficiência também será aplicada aos magistrados, aos
ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e aos membros do Ministério
Público. O projeto ressalva que as reduções não podem ser acumuladas com
reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de
risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado
pelo Plenário.