BSPF - 05/02/2015
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
improcedente a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 3942, na tarde desta
quinta-feira (5), ajuizada pelo partido Democratas contra o artigo 2º da Lei
11.075/2004, que criou cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores (DAS) em diversos órgãos do Poder Executivo federal.
O partido
alegava que, ao instituir 435 cargos em comissão e funções gratificadas no
quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de
emenda parlamentar, a norma impugnada incorreria em vício formal de iniciativa,
pois a prerrogativa para propor a criação de cargos em sua estrutura seria
exclusiva do Poder Executivo.
Ao votar pela improcedência, a relatora da ADI, ministra
Cármem Lúcia, observou que, segundo os autos, o dispositivo impugnado
corresponde à incorporação do conteúdo de projeto de lei de iniciativa do
presidente da República, em trâmite, à época, no Congresso Nacional, o que
afastaria a alegação de vício de iniciativa.
A ministra destacou que a previsão constitucional em relação
à iniciativa legislativa reservada não impede que o projeto de lei encaminhado
ao parlamento seja objeto de emendas pois, caso isso ocorresse, o legislativo
perderia, na prática, a capacidade de legislar. Mas ressaltou que a
possibilidade de alterações não é ilimitada, pois há a proibição constitucional
em relação ao aumento de despesa e também a exigência de que a emenda
parlamentar tenha pertinência com o projeto apresentado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF