BSPF - 18/02/2015
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
(Adepol/Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5241) no
Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo da Lei
Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor
público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Sob o ponto de vista formal, a associação alega que a lei
foi de iniciativa do Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado 149/01),
usurpando competência do presidente da República de legislar sobre a matéria, o
que violaria o princípio da separação dos Poderes.
Quanto à inconstitucionalidade material, a Adepol/Brasil
sustenta que a nova redação dada ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da
Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/98, que prevê aposentadoria
compulsória aos 70 anos no serviço público, alcança os policiais, não sendo possível
qualquer discriminação aos delegados de polícia e aos demais servidores
policiais.
“Sendo assim, o que justifica o tratamento diferenciado e
discriminatório, na espécie, aos delegados de polícia e demais servidores
policiais? O caput do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição,
prevê, expressamente, que esse tipo de aposentadoria é aplicável aos 70 anos
‘aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, incluídas as suas autarquias e fundações’”, questiona
a Adepol/Brasil.
Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, a
associação sustenta que aposentar compulsoriamente “servidores policiais que
continuam com a plena capacidade laborativa e exercem com dignidade seus cargos
tão somente em razão da idade” constitui verdadeira contradição, diante da
garantia constitucional da isonomia (artigo 5º, inciso I) e do devido processo
legal (artigo 5º, inciso LIV). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF