BSPF - 18/02/2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar
454/2014, que define requisitos e critérios especiais para a concessão de
aposentadoria aos servidores públicos com deficiência.
O funcionário nesta
condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para
a aposentadoria voluntária: para deficiência grave, de 35 anos para 25 anos, no
caso dos homens; e de 30 para 20 anos, no das mulheres. Na deficiência
moderada, o tempo de contribuição será de 29 anos para homens e 24 para mulheres.
Na leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O texto já foi aprovado pelo Senado Federal e será analisado
por comissões da Câmara para, então, ser votado pelo plenário.
Fonte: Jornal Extra