Consultor Jurídico
- 18/02/2015
A 3ª Vara Federal do Maranhão determinou na semana passada a
suspensão do concurso público para professor efetivo do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). A concorrência deve ser
paralisada no estado em que se encontra até que seja assegurada a reserva de
vagas prevista legalmente para deficientes e para negros.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pela
Defensoria Pública da União, movida pelo órgão após constatar que o IFMA, para
fins da reserva de vagas prevista em lei, fracionou o concurso público,
desrespeitando o percentual mínimo destinado a pessoas com deficiência (entre
5% e 20%) e a negros e pardos (20%), levando em consideração as vagas já
existentes e aquelas a serem criadas.
Para o defensor público federal Yuri Costa, titular do
Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Maranhão, “o Instituto
publicou edital prevendo 210 vagas para o cargo de professor, porém considerou
que cada disciplina, em cada local de lotação, seria um concurso público
diferente. Ao assim fazer, deixou de prever qualquer vaga reservada a pessoas
com deficiência e reduziu drasticamente aquelas destinadas a negros e pardos.
Para a Defensoria Pública, essa é uma forma indireta de se negar direito
claramente previsto em lei”.
Na decisão, o juiz federal entendeu que ficou comprovada “a
existência de irregularidades no preenchimento das vagas reservadas, em
flagrante descompasso com as normas que instituem a política afirmativa para os
portadores de deficiência física (artigo 37, VIII, da Constituição Federal,
artigo 2°, inciso 111, alínea "d", da Lei 7.853/89, artigo 5°,
parágrafo 2°, da Lei. 8.112/90, e artigo 37, parágrafo 2° do Decreto 3.298/99)
e para as pessoas negras e pardas (Lei 12.990/2014)”.
A decisão deve ser cumprida de imediato, havendo previsão de
pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento. O
concurso está com as inscrições encerradas. Pela decisão, o IFMA deve agora
adequar o edital ao percentual de reserva de vagas, bem como deixar clara a
forma de preenchimento das vagas reservadas. O Instituto pode prosseguir com o
concurso somente após essas iniciativas. Com informações da Assessoria de
Imprensa da DPU.