Agência Brasil
- 12/02/2015
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou
hoje (12) instrução normativa com as
regras para a compra direta de passagens aéreas por órgãos da administração
pública federal. A publicação oficializa e estende a outros órgãos públicos
projeto que era testado em caráter piloto no Planejamento desde o ano passado.
A expectativa é que o sistema trará economia de até 30% ao ano, caso sejam
alcançados patamares semelhantes aos da fase de testes.
Nos demais órgãos públicos, somente a Advocacia-Geral da
União (AGU), o Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina já
implantaram o sistema. Segundo o Ministério do Planejamento, eles aderiram no
início deste ano. A previsão da pasta é que, até 30 de abril, todos estejam
operando exclusivamente com o novo modelo.
A aquisição direta de passagens deve ser feita nas empresas
aéreas cadastradas pelo governo federal: Gol, Avianca, Tam e Azul. Na avaliação
do Planejamento, como as quatro companhias estão credenciadas para operação
nacional não é necessário licitação para viabilizar o sistema. Um acordo com as
empresas aéreas prevê que os trechos escolhidos fiquem reservados pelo mesmo
valor por 72 horas.
Em viagens internacionais, o processo de compra de passagens
continuará a ser feito com a intermediação de agências de turismo com as quais
os órgãos públicos têm contrato. O objetivo é que, no futuro, haja licitação
para selecionar uma agência que atenderá à demanda dos órgãos da administração
pública federal.
O sistema de compra direta de passagens foi proposto após a
criação da central de compras do Ministério do Planejamento, no início do ano
passado. O objetivo da central é diminuir os custos nas compras públicas de
bens e serviços. Além da aquisição direta de bilhetes aéreos, outra estratégia
adotada tem sido a compra e contratação no atacado, por vários órgãos, a fim de
obter preços mais acessíveis.