AGU - 02/02/2015
A nomeação, por meio de ação judicial, de candidata
eliminada em concurso para a carreira de professor do curso de Medicina na
Universidade Federal do Amapá (Unifap) foi afastada em sentença obtida pela
Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores federais que atuaram no caso
comprovaram que a autora não tinha direito a assumir o cargo porque descumpriu
os requisitos previstos no edital do certame.
A candidata se dizia prejudicada pelos procedimentos
adotados pela banca examinadora da universidade na etapa do concurso conhecida
como prova didática. Ela afirmava que, ao contrário do que foi alegado pela
comissão julgadora, as três vias do plano de aula que eram exigidas dos
candidatos foram apresentadas conforme estava previsto no edital.
No entanto, as procuradorias federais no Estado do Amapá
(PF/AP) e Especializada junto à universidade (PFE/Unifap) contestaram o
argumento. Segundo as procuradorias, os documentos exigidos só foram entregues
pela candidata somente após a apresentação. O edital, entretanto, previa a
entrega no início da explanação.
Ainda de acordo com a AGU, os demais candidatos realizaram o
procedimento conforme estava previsto na lei geral do concurso. A aprovação por
via judicial da autora eliminada seria, portanto, irregular e comprometeria o
tratamento igual os concorrentes à vaga.
Diante dos argumentos, a 6ª Vara Federal do Amapá indeferiu
o pedido da candidata por considerar que ela não cumpriu todas as regras do
edital do concurso. De acordo com a sentença, a entrega do plano de aula
conforme a formalidade prevista na lei do certame não pode ser considerada mera
formalidade, pois serviu também para avaliar a atenção dos concorrentes e a
capacidade de cumprir o que estava exigido em lei.
"Assim, como a autora entregou o plano de aula somente
no final da sua apresentação, tem-se que descumpriu disposição expressa no
edital, sendo legítima, portanto, sua eliminação", diz um trecho da
decisão.
A PF/AP e a PF/UNIFAP são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5438-97.2013.4.01.3100 - 6ª VF/AP.