Canal Aberto Brasil
- 11/04/2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF aprovou nesta
semana, dia 8 de abril, três novas Súmulas Vinculantes dentre as quais se destaca
duas que são relacionadas aos servidores públicos.
A primeira Súmula foi proposta pelo Ministro Gilmar Mendes e
convertida a partir da redação da Súmula nº 685 do STF e tem o seguinte teor:
Súmula Vinculante nº 43 “É inconstitucional toda modalidade de provimento que
propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido”.
Em suma, a Súmula Vinculante estabeleceu a
inconstitucionalidade da investidura de servidores em cargos públicos sem
aprovação em concurso específico. Várias admissões ocorreram na Administração
Pública sem submeter funcionários ao concurso proporcionando estabilidade aos
que eram passíveis de demissão, requisitados ou cedidos. Essa prática é
comumente chamada de Trem da Alegria que, inadmissivelmente, ainda existe no
País.
Infelizmente os costumes políticos do País ainda se
sobrepõem ao princípio da moralidade e ao ingresso no serviço público por meio
de concurso público. O concurso serve para aferir a aptidão de pessoas de forma
objetiva quanto aos seus conhecimentos com observância de requisitos mínimos
para a investidura no cargo ofertado.
Ao vincular a jurisprudência consolidada sobre a matéria
possíveis novos processos judiciais a respeito da questão deverão evitar o
favorecimento inconstitucional de funcionários impedindo nomeações sem
aprovação em concurso público específico para cada cargo.
Destaca-se também a Súmula Vinculante nº 44, surgida da
conversão da Súmula 686 do STF que tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode
sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Estabelecer como requisito a realização de exames médicos
como condição para aprovação em concurso público não pode ser feito por um
decreto regulamentador ou outro instrumento que não seja a Lei. Caso isto
ocorresse haveria uma violação ao princípio da reserva legal e da legalidade
estrita da administração pública.
A exigência de exame psicotécnico nos concursos públicos,
com caráter eliminatório, é possível, no entanto deve ser observado que haja
previsão expressa do exame em lei formal; existência de critérios objetivos,
científicos e pertinentes; e a possibilidade de recorribilidade.
As súmulas buscam assegurar o princípio da igualdade
evitando que normas sejam distorcidas na aplicação da lei e são de caráter
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.