BSPF - 12/04/2015
A decisão foi motivada porque o TCU considerou a forma de
contratação do convênio ilegal, pois ela foi feita de maneira direta, sem
licitação
Os servidores públicos federais que possuem planos de saúde
administrados pela Geap Autogestão em Saúde devem ficar atentos. Uma decisão do
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a imediata suspensão, em caráter
cautelar, do convênio firmado entre a União, representada pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Geap. Com isso, todas as inscrições,
migrações e todos os reingressos de beneficiários aos planos de saúde
administrados pela instituição, vinculados ao convênio, encontram-se suspensos.
Os beneficiários já inscritos não serão atingidos pela decisão. Entretanto, não
poderão incluir novos membros da família. Da decisão cabe recurso
A decisão foi motivada porque o TCU considerou a forma de
contratação do convênio ilegal, pois ela foi feita de maneira direta, sem
licitação. Para o Tribunal, há obrigatoriedade de os órgãos públicos não
patrocinadores da Geap realizarem licitação para contratá-la. Em nota, a Geap
informou que utiliza todos os esforços judiciais e extrajudiciais para revogar
ou, pelo menos, suspender a medida deferida pela Corte de Contas.
ANS não pode fazer nada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável
pela regulação de planos de saúde no Brasil, esclareceu que não houve qualquer
tipo de problema com a prestação de serviços ofertada pela fundação. “Essa
decisão ocorreu porque foi realizada uma contratação de maneira direta em vez
de ter sido feita por meio de licitação e que foi contestada pelo TCU. Esse é
um contrato de serviço, por isso, não há intervenção da ANS”, informou, por
meio de nota. A Agência só interfere em casos em que há problemas relacionados
à prestação de serviços ofertados, reclamações e reajustes indevidos.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF
(Sindsep-DF) está preocupado. “Essa decisão vai prejudicar os novos servidores
e os que estão se aposentando. Hoje em dia, as outras operadoras de plano de
saúde são muito caras e o convênio com a Geap era o mais viável e acessível”,
afirma Oton Neves, secretário geral do Sindsep-DF. Neves avalia a interferência
do TCU desnecessária e acredita que as administradoras de planos privados podem
estar influenciando a decisão. “O Sindsep-DF desconfia que há muitos interesses
envolvidos por trás da decisão, principalmente vindo das administradoras
privadas”, argumenta.
Histórico de discussão na Justiça
A suspensão do convênio entre Geap e União tem sido um caso
muito discutido na Justiça. Em janeiro de 2014, o STF suspendeu liminarmente o
dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde pela
administradora para servidores, aposentados e pensionistas. A cautelar foi
proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5086, ajuizada pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a qual o artigo
3º do Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013 autoriza a contratação
direta da Geap sem a necessária realização de licitação.
Em decisão proferida em março de 2013, o STF manteve decisão
do TCU relativa a convênios entre Geap e órgãos e entidades da administração
pública federal, questionados em um conjunto de mandados de segurança ajuizados
na corte. O artigo 3º do referido decreto autoriza o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios para prestação de
serviços pela Geap em nome da União.
Segundo o TCU, são ilegais os convênios firmados pela Geap,
exceto aqueles firmados entre a entidade e os patrocinadores registrados em seu
ato constitutivo (INSS, Dataprev e ministérios da Saúde e da Previdência).
Fonte: Jornal de Brasília (Jurana Lopes)