ALESSANDRA HORTO E HELIO ALMEIDA
O DIA - 29/04/2015
Categoria integra um dos três grupos que são mencionados no
Artigo 40, Parágrafo 4º da Constituição Federal
Rio - Os servidores públicos que trabalham em ambientes
insalubres tiveram reafirmado o direito à aposentadoria especial, conforme
prevê a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF). A categoria
integra um dos três grupos que são mencionados no Artigo 40, Parágrafo 4º da
Constituição Federal. Abrange servidores que atuam em atividades exercidas sob
condições especiais, como exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, independente da existência de mandando de injunção.
O ministro do STF Gilmar Mendes negou seguimento à
Reclamação 18.868, na qual 31 associações representativas de servidores
federais alegam que a Instrução Normativa 3/14 do Ministério da Previdência
Social e a Orientação Normativa 5/14 do Ministério do Planejamento
desrespeitavam a Súmula Vinculante 33, que determina a aplicação ao servidor
público, no que couber, das regras do RGPS (INSS) sobre a aposentadoria
especial que trata do Artigo 40, Parágrafo 4º, III da Constituição.
As entidades também sustentavam que a Súmula Vinculante 33
foi violada porque os órgãos públicos vedam a conversão de tempo especial em
comum para fins de contagem de tempo para cálculo de aposentadoria comum e não
admitem que a concessão de adicional de insalubridade seja utilizada como única
prova de reconhecimento do tempo especial.
Outro entendimento das entidades representativas é de que as
aposentadorias especiais concedidas aos servidores que ingressaram no serviço
público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 deveriam ser calculadas
pela integralidade da remuneração e revistas pela paridade com a remuneração
dos ativos. Gilmar Mendes observou que jurisprudência do STF afastou a
discussão referente à contagem.
CRIAÇÃO DE BARREIRAS
Advogado especialista em direito do servidor, Rudi Cassel
explicou à coluna que os servidores públicos são desestimulados a pedir
aposentadoria especial. “Como a Súmula não detalhou a questão remuneratória e
de contagem de tempo, os órgãos estão criando barreiras para que haja opção
final pela aposentadoria convencional”, disse.
PERDA REMUNERATÓRIA
“Há muitos casos de servidores que continuam se submetendo a
trabalhar porque vão ter perda na remuneração. Na prática, há muita
dificuldade. E a Súmula do Supremo só abrange uma categoria. O STF vai julgar
mandado de injunção para aposentadoria especial para deficientes públicos e
para agentes de Segurança Pública”, explicou Cassel.