Consultor Jurídico
- 22/04/2015
Quando a Administração Pública decide rebatizar cargos,
criar novas atribuições e mudar salários, o servidor já em atividade não pode
ser transferido para a função mais recente sem passar em concurso público.
Assim entendeu o juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do
Distrito Federal, ao rejeitar pedido de servidores da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) para que fossem enquadrados em novos cargos.
A associação da categoria alegava que eles tinham direito de
assumir novos postos criados pela lei que reestruturou as carreiras da
instituição (Lei 11.776/2008). Já a Advocacia Geral da União argumentou que a
entidade tentava obter alteração de salários e de funções que só seria possível
após a organização de concurso público específico.
O juiz concordou com a AGU e apontou que, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal, a transferência só é automática
quando a mudança não altera a remuneração e as atribuições do cargo. Isso
porque, segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em cargo ou
emprego público depende de concurso.
Processo: 0050591-29.2013.4.01.3400
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU