Luiza Brasil
O DIA - 11/04/2015
PL 4.330 permite a subcontratação em empresas como
Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
Rio - A aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de
lei que regulamenta a terceirização no país acendeu um alerta no setor público.
O PL 4.330 abre a possibilidade de terceirizar ilimitadamente tanto na
iniciativa privada quanto em órgãos da administração pública indireta. A
prática fica liberada para as empresas públicas e sociedades de economia mista
(empresas controladas pelo estado), como é o caso da Petrobras, do Banco do
Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do BNDES, entre outros
órgãos.
A terceirização já acontece na administração pública em
alguns setores, mas com o projeto, ela poderá ser expandida para a
atividade-fim das empresas ameaçando a realização de concursos. No caso do BB e
da Caixa, por exemplo, poderiam haver bancários terceirizados. Nos Correios, as
seleções para carteiros seriam atingidas.
Para especialistas em Direito Público, o projeto fere o
princípio da meritocracia, pois faz com que os funcionários possam chegar ao
setor público sem concurso, contrariando as determinações da Constituição.
“Este projeto tem uma constitucionalidade bem duvidosa. A
terceirização já vinha acontecendo pelas empresas, mas agora ele legitima que
ocorra também na atividade-fim”, afirma o advogado Sérgio Camargo, especialista
em concursos públicos.
“É uma burla ao concurso público. O princípio da
impessoalidade fica seriamente comprometido”, afirma o juiz Paulo Schmidt,
presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra).
Para vigorar no país, o texto ainda tem que ser aprovado
pelo Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, mas a preocupação já
atinge quem almeja uma carreira na área. O advogado José Daniel Lacerda, 27
anos, que estuda para concursos na área trabalhista, lamenta a aprovação do
projeto. “Estudo há muito tempo e estou revoltado com a ameaça da
terceirização, não é justo com pessoas como eu, que se dedicam tanto”, afirma.
Na Petrobras, diferenças de jornadas e benefícios
O técnico em elétrica Leonardo Ferreira já viveu os dois
lados da moeda. Ele foi terceirizado da Petrobras até 2006, quando passou no
concurso da petrolífera, e sentiu os efeitos das duas modalidades de
contratação.
Ferreira afirma que uma das diferenças mais gritantes é na
jornada de trabalho dos funcionários. Enquanto os empregados concursados têm
uma escala de 14 dias embarcados para 21 dias de descanso, os terceirizados
ficam no mar pelo mesmo número de dias, mas têm direito a 14 dias de folga, ou
seja, uma semana a menos.
“Nós ficamos embarcados de nove a dez vezes por ano,
enquanto um terceirizado fica de 12 a 13 vezes”, afirma ele, que se preocupa
com a aprovação da lei. “Se a empresa pode terceirizar a atividade-fim, não há
mais porque promover concurso público”, avalia.
Segundo o técnico, o sindicato que representa efetivos tem
mais poder de negociação, conseguindo melhores acordos para os trabalhadores.
De acordo com números divulgados pela Petrobras, até julho
do ano passado a empresa contava com 86.108 efetivos e 360.180 terceirizados.
ENTENDA O CASO
O conceito de atividade-meio e atividade-fim de uma empresa
nem sempre é claro, o que tem causado problemas na Justiça tanto para as
companhias quanto para os trabalhadores.
Atualmente, existem várias ações no país inteiro contra as
terceirizações na Caixa Econômica Federal. O banco costuma com frequência
contratar empresas prestadores para vender serviços como os de cartão de
crédito e seguros, por telefone.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), essas
contratações são ilegais, pois a venda de produtos financeiros faz parte da
finalidade da empresa. No entendimento do órgão, somente efetivos poderiam
desempenhar a função.
No ano passado, uma liminar da 47ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte obrigou a Caixa Econômica Federal a rescindir contratos com 1.135
trabalhadores contratados que prestavam serviço de telemarketing da empresa. Há
outras decisões do Judiciário no mesmo sentido.
Se o Projeto de Lei 4.330/04 for aprovado no Senado e
sancionado pela Presidência da República, esse tipo de terceirização será
permitida, assim como a de outras posições do banco, como caixa e gerente, por
exemplo.
A contratação de carteiros terceirizados também costumava
ser motivo de ações judiciais. Com a aprovação do projeto, a empresa poderá ter
esse tipo de mão de obra sem abrir concursos.