Agência Senado - 20/05/2015
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Romário (PSB-RJ) que suprime a exigência de compensação de horário para os servidores que tenham filhos, dependentes ou cônjuge com alguma deficiência (PLS 68/15). O relatório, de Sergio Petecão (PSD-AC), foi lido na comissão por Donizeti Nogueira (PT-TO).
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de Romário (PSB-RJ) que suprime a exigência de compensação de horário para os servidores que tenham filhos, dependentes ou cônjuge com alguma deficiência (PLS 68/15). O relatório, de Sergio Petecão (PSD-AC), foi lido na comissão por Donizeti Nogueira (PT-TO).
Romário lembrou que a Lei 8.112 já assegura a concessão de
horário especial para os servidores com deficiência ou que possuam algum filho,
dependente ou cônjuge nesta condição. Mas, para o senador, a lei viola a
isonomia ao exigir a compensação do horário apenas de quem se enquadrar no
segundo caso.
Segundo Petecão, "sujeitar o servidor à compensação de
horário priva-o de poder se dedicar plenamente às necessidades de seu filho
deficiente". Lembra ainda o senador que se o servidor não optar pela
compensação, perderá parcela de seu salário.
— A família da pessoa com deficiência não pode prescindir
das verbas pecuniárias com as quais são custeados onerosos serviços
especializados — frisou em seu relatório.
O direito à concessão de horário especial depende da
comprovação da respectiva necessidade atestada por uma junta médica.
O projeto será examinado agora pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).