Consultor Jurídico
- 20/05/2015
O poder de fiscalização dos técnicos do Ministério da Saúde
que foram redistribuídos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária na época da
criação do órgão está assegurado em lei. Assim, não exercem função diferente da
prevista e não têm direito à equiparação salarial com as carreiras próprias da
autarquia. Foi o que concluiu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao negar um recurso de um grupo de técnicos que
pedia equiparação com os funcionários da Anvisa que desempenham a mesma função
que eles.
Os técnicos queriam o reenquadramento e a equiparação do
cargo de nível médio que ocupam ao de sanitarista ou especialista em regulação
e vigilância sanitária, de nível superior. Eles alegaram desvio de função com
relação à que exerciam no Ministério da Saúde. E relataram que atualmente, nos
quadros da Anvisa, há duas categorias de servidores públicos que têm
remuneração discrepante, apesar de desempenharem o mesmo trabalho.
O pedido foi negado pela primeira instância, e os autores
recorreram ao TRF-2 contra a decisão. A Procuradoria Regional da República da
2ª Região opinou pela manutenção da sentença, sob o argumento de que a
atividade de fiscalização exercida pelos autores foi atribuída por lei e não
representa atividade exclusiva do cargo de especialista em regulação e
vigilância sanitária.
Por unanimidade, a 6ª Turma Especializada do TRF-2
acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal e negou o provimento do
recurso. Com informações da assessoria de imprensa da PRR-2.