Agência Câmara Notícias
- 21/05/2015
O líder do PSDB na Comissão Mista de Orçamento (CMO),
deputado Domingos Sávio (MG), apresentou uma emenda para recolocar na lei
orçamentária (Lei 13.115/15) a autorização para provimento de 715 cargos no
Banco Central (BC) e 272 na Receita Federal.
A emenda foi a única apresentada ao projeto do governo (PLN
3/15) que cria uma gratificação para os representantes dos contribuintes no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A
proposta tramita na Comissão Mista de Orçamento e será relatada pelo senador
Acir Gurgacz (PDT-RO).
Texto vetado
A emenda retoma o texto da proposta de lei orçamentária que
foi aprovada pelo Congresso Nacional com a autorização para contratação de
pessoal para o BC e a Receita. O texto reservava R$ 151,3 milhões, em 2015,
para gastos com o provimento dos cargos (R$ 106,1 milhões no BC e R$ 45,2
milhões na Receita).
A autorização foi incluída pelo relator do projeto, senador
Romero Jucá (PMDB-RR), depois de negociação com entidades sindicais dos
funcionários dos dois órgãos.
O texto fazia parte do anexo 5 da proposta. Esse anexo traz
as autorizações para despesas com reajustes do funcionalismo e criação de
cargos públicos em todos os poderes. Só pode haver aumento ou preenchimento de
vagas se estiver previsto no anexo.
A presidente Dilma Rousseff, no entanto, vetou a parte que
tratava especificamente do preenchimento das vagas. O argumento usado foi de
que a medida feria a prerrogativa do Executivo “de dispor sobre a criação e o
provimento de cargos e funções em seu âmbito de atuação”, além de violar o
princípio da independência entre os poderes, previsto na Constituição.
O veto foi feito apenas sobre a parte que traz o
quantitativo de pessoas que poderiam ser convocadas (987 no total para os dois
órgãos). Ele não incidiu sobre a programação onde estão os recursos necessários
para financiar a contratação (R$ 151,3 milhões), que continuam na lei
orçamentária.
Necessidade
Para o deputado Domingos Sávio, a emenda representa uma
justiça com quem passou no concurso dos dois órgãos e aguarda ser chamado. “Há
muito tempo o governo não nomeia. O concurso é para uma área em que o governo
tem necessidade. Há previsão orçamentária para isso, ela não foi vetada”,
disse.
Para ele, a medida não pode ser vista como aumento de gasto
público, criticado pela oposição, e sim como uma necessidade. “Se existem áreas
que não se devem considerar despesas, mas investimentos, é quando você
estrutura a Receita do País. A Receita é a galinha dos ovos de ouro. Ela nunca
deu prejuízo para o Brasil”, afirmou.
A emenda será analisada pelo relator. Pelo calendário da
Comissão de Orçamento, Acir Gurgacz tem até o dia 28 para apresentar o
relatório, que será submetido à votação no colegiado e depois no Plenário do
Congresso (sessão conjunta de deputados e senadores).
Projeto
O PLN 3 foi enviado pelo governo ao Congresso no início do
mês. A proposta autoriza o orçamento a pagar Gratificação de Presença aos
conselheiros representantes dos contribuintes no Carf. Hoje, eles não recebem
remuneração para participar do conselho.
O projeto altera o anexo 5 da lei orçamentária. O impacto
com a gratificação, segundo o Executivo, será de R$ 5,66 milhões neste ano.
A Gratificação de Presença está prevista na Lei 5.708/71,
que trata da remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva. O
Carf é uma instância administrativa para resolução de conflitos entre
contribuintes e o governo sobre cobrança de impostos (é o chamado contencioso
tributário).
A composição do Carf é paritária. São 216 conselheiros, 108
indicados pela Fazenda e 108 indicados por uma comissão de seleção que
representa os contribuintes.
De acordo com o governo, a gratificação vai profissionalizar
a atividade de julgador do Carf, além de evitar que os advogados que atuem
pelos consumidores infrinjam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que proíbe
conselheiros de órgãos colegiados da administração pública de praticar a
advocacia.
O governo editou em abril o Decreto 8.441/15, que proíbe
expressamente os representantes dos contribuintes no Carf de praticar
“advocacia contra a Fazenda Pública federal”.