BSPF - 20/05/2015
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), em sessão nesta quarta-feira (20), deu provimento parcial ao Recurso
Extraordinário (RE) 603580, estabelecendo que os pensionistas de servidor
aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC)
41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou
revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de transição prevista no
artigo 3º da EC 47/2005. O RE tem repercussão geral reconhecida e a solução
será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos sobrestados em outras instâncias.
Os ministros entenderam que os pensionistas nesta situação
não têm direito à integralidade, ou seja, à manutenção do valor integral dos
proventos. Neste caso, deve ser aplicado o artigo 40, parágrafo 7º, inciso I,
da Constituição Federal, que limita a pensão a 70% dos valores que excedam o
teto de Regime Geral de Previdência Social.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís
Roberto Barroso que, embora concordando com a solução formulada pelo relator,
ministro Ricardo Lewandowski, na sessão do dia 19 de dezembro de 2014, propôs
que a impossibilidade da integralidade de benefícios fosse expressamente
mencionada na tese de repercussão geral. O relator reformulou o voto para
também dar provimento parcial ao recurso.
Assim, foi fixada a tese de que “Os pensionistas de servidor
falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade
com servidores em atividade (artigo 7º EC 41/2003), caso se enquadrem na regra
de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. Não têm, contudo, direito à
integralidade (artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, CF).
Caso
No caso concreto, o Fundo Único de Previdência Social do
Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e o Estado do Rio recorreram contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que entendeu ser
devida a pensão por morte no valor correspondente à integralidade dos proventos
do servidor, aposentado antes da vigência da Reforma da Previdência (Emenda
Constitucional 41/2003), mas falecido após a sua publicação (19 de dezembro de
2003).
O servidor estadual havia se aposentado em abril de 1992 e faleceu
em julho de 2004. Seus dependentes (viúva e filho) pleitearam judicialmente a
revisão da pensão por morte, para que o benefício correspondesse ao vencimento
de servidor em atividade, com base nos critérios previstos na Emenda
Constitucional (EC) 20/1998.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF